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Para consultar a relação de produtos registrados, cadastrados, suspensos e cancelados utilize o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos - SIPE, responsável por controlar os estabelecimentos e produtos registrados no Ministério, especificando a qualidade do produto, localização dos estabelecimentos credenciados, registrados e autorizados, geração de relatórios gerenciais tanto de controle quanto administrativos e emissão do certificado de registro de produtos e estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Agricultura. Para consultar a relação de produtos registrados, cadastrados, suspensos e cancelados utilize o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos - SIPE, responsável por controlar os estabelecimentos e produtos registrados no Ministério, especificando a qualidade do produto, localização dos estabelecimentos credenciados, registrados e autorizados, geração de relatórios gerenciais tanto de controle quanto administrativos e emissão do certificado de registro de produtos e estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Agricultura. Acesso à Informação Ações e Programas Avaliação de Políticas Públicas Carta de Serviços Carta de Serviços ao Usuário Fundo de Amparo ao Trabalhador Liberdade Econômica Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC Plano Plurianual (PPA) Publicações Renúncias de Receitas Agenda do Ministro Agendas de Autoridades Agendas de Autoridades período 2019 a outubro/2022 Legislação Folder Guias e Manuais Convênios Termos de Execução Descentralizada Termos de Acordo Termo de Compromisso Termo de Adesão Decreto n° 10.139, de 2019 - Consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Decreto nº 10.579, de 2020 - Empenhos excepcionais Decreto nº 10.888, de 2021 - Projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas Dados Abertos Disponibilizados Legislação sobre dados abertos PDA 2021 - 2023 - Atual PDA's anteriores Promoção e Fomento Estrutura Organizacional O Ministério Vinculadas, Autarquias e Outros Integridade Comitês Estratégicos Licitações e Contratos Gestão Acesso à Informação Quem é quem Sistemas Acordos de Cooperação Atas de Registro de Preços Contratações Diretas (Dispensas e Inexigibilidades) Contratos Editais de Licitação Estudos Preliminares Plano Anual de Contratações Publicidade Termos de Execução Descentralizada (TED) Informações Jurídicas Referenciais Pareceres Jurídicos Referenciais Agenda Regulatória Consulta de Processos Consultoria Ad Hoc Consultas Públicas Inovação Tecnológica – Decreto n° 10.229/2020 Painel de Controvérsias da Defesa Agropecuária - PCDA Tomada Pública de Subsídios Audiência Pública Editais de Seleção Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório Concursos e Seleções Terceirizados Lista de Servidores Programa de Gestão e Desempenho - PGD e-SIC Localização e Horário de Funcionamento Autoridade e Servidores Responsáveis pelo SIC Formulários Correspondência Fax Presencial Itens Relacionados Publicações Relatórios Estatísticos LAI - Cursos e Eventos Formulário SIC – Para pedido de informação Relatórios SIC Painel da LAI Painel Correição em Dados Exercício 2007 Exercício 2008 Exercício 2009 Exercício 2010 Exercício 2011 Exercício 2012 Exercício 2013 Exercício 2014 Exercício 2015 Exercício 2016 Exercício 2017 Exercício 2018 Exercício 2019 Exercício 2020 Exercício 2021 Exercício 2022 Exercício 2023 Assistência Técnica e Extensão Rural O que é Assistência Técnica? Apoio a Projetos Monitoramento das Ações de Assistência Técnica Capacitação de Produtores e Técnicos no Meio Rural Desenvolvimento da Classe Média Rural Bioinsumos Nordeste+Sustentável Políticas de Inovação Pesquisa Agropecuária Tecnologia no setor Informações sobre o Agro Internacional Inspeção de Produtos de Origem Animal Inspeção de Produtos de Origem Vegetal Animal Vegetal Educação Sanitária - PROESA Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária Orgânicos Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes Registros de Estabelecimentos e Produtos Suasa Viajar com animais de estimação Viajantes e Bagagens Vigilância Agropecuária Aviação Agrícola Políticas Regionais Indicação Geográfica Sistemas Agrícolas Tradicionais Comercialização Nacional Calendário de Reuniões Câmaras Setoriais Agendas estratégicas Câmaras Temáticas A CGAC Relatório de Gestão das Câmaras Café Crédito Rural Comercialização e Abastecimento Plano Safra Gestão de Riscos Infraestrutura e Logística Seguro Rural Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) Análises Econômicas e Políticas Públicas Inovações Financeiras do Agronegócio Boletim de Finanças Privadas do Agro A Ceplac Publicações Publicações outras cadeias Pesquisa Ceplac Análise de Mercado Eventos Destaques Links Úteis Vídeos e Lives Cacau Conecta AgTechs 2022 Recentes achados de virose em cacaueiros levam a CEPLAC a adotar medidas preventivas Negociações Comerciais Negociações não-tarifárias Eventos Internacionais Adidos Agrícolas Estatísticas de Comércio Exterior Relatório de Atividades 2016 Cúpula dos Sistemas Alimentares Atração de Investimentos Rural Sustentável Agricultura de Baixa Emissão de Carbono Produção Animal Orgânicos Agroenergia Produção Integrada Indicação Geográfica Tecnologia Agropecuária Conservação do Solo e da Água Mapa Interativo Publicações Diversas Agroindústria Programa Águas do Agro Perdas e Desperdício de Alimentos PronaSolos Boas Práticas Agrícolas Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático Programa de Seguro Rural Monitor do Seguro Rural Material Técnico Interno Requisitos de Habilitação - Sob o enfoque anticorrupção Programa MAPA ÍNTEGRO Cadastro AGROÍNTEGRO Programa MAPA ÍNTEGRO (Versão em Português) MAPA ÍNTEGRO Program (English Version) Plano de Integridade Selo Mais Integridade Portaria e Guia de Apoio ao Mapeamento de Riscos para a Integridade Cadastro Ambiental Rural Boletim Informativo - CAR Concessão Florestal Cadastro Nacional de Florestas Públicas SNIF - Sistema Nacional de Informações Florestais LPF - Laboratório de Produtos Florestais Portal Saberes da Floresta Centro de Desenvolvimento Florestal Sustentável IFN - Inventário Florestal Nacional Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) Acesso à Informação Centrais de Conteúdo Canais de Atendimento Análise do Tempo e do Clima Planejamento e manejo agropecuário Serviços Queimadas Influenza Aviária Plano Safra Monitor do Seguro Rural Semana dos Orgânicos Venda Casada Orientações sobre venda casada Como se proteger? Onde buscar ajuda? Como Reclamar? Perguntas Frequentes Formulário de Reclamação Anônima Área de Imprensa Fale Conosco Ouvidoria Perguntas frequentes Relatórios A Ouvidoria Legislação Procedimento Operacional Padrão – POP/MAPA Painel Resolveu? 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OS PROCEDIMENTOS NOTARIAIS E REGISTRAIS CONTINUAM A SER SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS, COM FISCALIZAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS PELO PODER JUDICIARIO.3. O TEXTO DA CARTA MAIOR IMPÕE QUE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SEJAM EXECUTADOS EM REGIME DE CARATER PRIVADO, POREM, POR DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO, SEM QUE TENHA IMPLICADO NA AMPLA TRANSFORMAÇÃO PRETENDIDA PELOS IMPETRANTES, ISTO E, DE TEREM SE TRANSMUDADOS EM SERVIÇOS PUBLICOS CONCEDIDOS PELA UNIÃO FEDERAL, A SEREM PRESTADOS POR AGENTES PURAMENTE PRIVADOS, SEM SUBORDINAÇÃO A CONTROLES DE FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES PERANTE O PODER JUDICIARIO.4. A RAZÃO DESSE ENTENDIMENTO ESTA SUSTENTADA NOS ARGUMENTOS SEGUINTES:A) VINCULO-ME A CORRENTE DOUTRINARIA QUE DEFENDE A NECESSIDADE DE SE INTERPRETAR QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DE FORMA SISTEMICA, A FIM DE SE EVITAR A VALORIZAÇÃO ISOLADA DA NORMA EM DESTAQUE E, CONSEQUENTEMENTE, A SUA POSSIVEL INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCIPIOS REGEDORES DO ORDENAMENTO JURIDICO CONSTRUIDO SOB O COMANDO DA CARTA MAIOR PARA A ENTIDADE OU ENTIDADES JURIDICAS REGULADAS.B) INFLUENCIADO POR TAIS POSIÇÕES, O MEU PRIMEIRO POSICIONAMENTO E O DE FIXAR O CONCEITO TECNICO-JURIDICO DA EXPRESSÃO ”DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO”, QUE CONSTITUI O TEMA CENTRAL DO DEBATE, HAJA VISTA QUE E O MODO INSTITUCIONAL COMO OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SÃO, HOJE, EXERCIDOS NO PAÍS.C) O CONCEITO DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, APÓS ALGUMAS VARIAÇÕES, ESTÁ HOJE PACIFICADO COMO SENDO A POSSIBILIDADE DO PODER PÚBLICO CONFERIR A OUTRA PESSOA, QUER PÚBLICA OU PRIVADA, ATRIBUIÇÕES QUE ORIGINARIAMENTE LHE COMPETEM POR DETERMINAÇÃO LEGAL.D) POR A AUTORIDADE DELEGANTE TER A COMPETENCIA ORIGINARIA, EXCLUSIVA OU CONCORRENTE, DO EXERCICIO DAS ATRIBUIÇÕES FIXADAS POR LEI, NO MOMENTO EM QUE DELEGA, POR PARA TANTO ESTAR AUTORIZADO, TAMBEM, POR NORMA JURIDICA POSITIVA, ESTABELECE-SE UMA SUBORDINAÇÃO ENTRE AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO SISTEMA HIERARQUICO ENTRE O TRANSFERIDOR DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E QUEM O VAI EXECUTAR, EM OUTRAS PALAVRAS, ENTRE O DELEGANTE E O DELEGADO.E) O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM COMENTO, NO CASO O ART. 236, DA CF, AO DETERMINAR QUE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SÃO EXERCIDOS EM CARATER PRIVADO, POREM, POR DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO, NÃO DESCARACTERIZOU A NATUREZA PUBLICA DE TAIS SERVIÇOS, NEM RESTRINGIU A FORMA DE SUA FISCALIZAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE NO PAR. 1., DE FORMA EXPRESSA, ESTA DITO QUE ”LEI REGULARA AS ATIVIDADES, DISCIPLINARA A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DOS NOTARIOS, DOS OFICIAIS DE REGISTRO E DE SEUS PREPOSTOS, E DEFINIRA A FISCALIZAÇÃO DE SEUS ATOS PELO PODER JUDICIARIO.F) A SEGUIR, O LEGISLADOR CONSTITUINTE, NUMA DEMONSTRAÇÃO INEQUIVOCA DE QUE NÃO SE AFASTOU DO CONCEITO TRADICIONAL DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO, PORTANTO, RESPEITANDO, EM TODA A SUA PLENITUDE, O PRINCIPIO DA SUBORDINAÇÃO HIERARQUICA A EXISTIR ENTRE DELEGANTE E DELEGADO, DISPOS, AINDA, QUE ”A LEI FEDERAL ESTABELECERA NORMAS GERAIS PARA FIXAÇÃO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DO REGISTRO”, BEM COMO QUE ”O INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DEPENDE DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TITULOS, NÃO SE PERMITINDO QUE QUALQUER SERVENTIA FIQUE VAGA, SEM ABERTURA DE CONCURSO DE PROVIMENTO OU DE REMOÇÃO POR MAIS DE SEIS MESES.”G) E EVIDENTE QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO NO BRASIL, APOS A CF/1988, NÃO TOMOU AS CARACTERISTICAS PRECONIZADAS PELOS IMPETRANTES, ISTO E, DE QUE PASSARAM A SE SUBMETER AO REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO, ONDE O PODER FISCALIZADOR E LIMITADO, APENAS, AOS ATOS NOTARIAIS, JAMAIS A GESTÃO INTERNA DA ENTIDADE QUE A EXERCE EM REGIME ABSOLUTAMENTE PRIVADO, POR TER DEIXADO DE SER UMA SERVENTIA PUBLICA DA JUSTIÇA. H) NÃO IMPORTA, COM AS MINHAS HOMENAGENS AO PATRONO DOS IMPETRANTES, EM FACE DO PROFUNDO TRABALHO JURIDICO DESENVOLVIDO, NÃO SO NA PETIÇÃO INICIAL, COMO NA DO RECURSO, A INTERPRETAÇÃO QUE OS IMPETRANTES ASSENTARAM A RESPEITO DO TEXTO CONSTITUCIONAL EM DISCUSSÃO.I) O FATO, POR SI SO, DE NO ART. 235, ”CAPUT”, DA CF, ESTAR INSERIDA A EXPRESSÃO DE QUE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SÃO EXERCIDOS EM CARATER PRIVADO, NÃO CONDUZ AO ENTENDIMENTO POSTO NO RECURSO, POIS, LOGO A SEGUIR, ESTA A DETERMINAÇÃO NUCLEAR DE QUE TAIS SERVIÇOS, POR CONTINUAREM A SER PUBLICOS, NECESSITAM DE DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO PARA QUEM VAI EXERCE-LOS, PELO QUE DEVERÃO EXECUTA-LOS DE ACORDO COMO A LEI DETERMINAR E SO PODERÃO RECEBER TAL DELEGAÇÃO OS QUE FOREM, PELO PROPRIO PODER PUBLICO, JULGADOS APTOS PELA VIA DO CONCURSO PUBLICO.J) A NATUREZA PUBLICA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NÃO SOFREU QUALQUER DESCONFIGURAÇÃO COM A CF/1988. Bet365 travando. 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