Primeiro foram as mentiras. O Filho queria dinheiro pra fazer compras, a Mãe deu. O Filho disse que não tinha mexido no plano de previdência privada, mas tinha. O Filho pediu pra ela fazer um empréstimo pra aplicar em fundos, a Mãe fez. E ele não aplicou em fundos. O Filho pagava algumas contas de casa e ele nunca tinha atrasado um pagamento, mas agora os boletos se acumulavam intocados em um canto da sala.
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Pratica o delito disposto no artigo 169 do Código Penal o agente que, aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, apropria-se de bem fungível alheio. Comprovadas materialidade e autoria, a condenação é medida impositiva. Pena adequada, de ofício, às exigências previstas no tipo e no Código de Processo Penal. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime, Nº71002552800, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em: 10-05-2010) Posso gastar o dinheiro? Quanto tempo a pessoa tem para pedir a devolução? Resolvemos atualizar o artigo com este subtópico diante de tantos questionamentos que foram formulados nos comentários. Não, você não pode gastar o dinheiro alheio, como procuramos deixar claro acima. Quanto à devolução, a pessoa que fez a transferência ou o depósito erroneamente para a sua conta terá o prazo prescricional de 3 anos para promover um processo judicial contra você e exigir a devolução, acaso tal ato não ocorra de forma voluntária (Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). Logo, em outras palavras, esse dinheiro só poderá ser considerado seu após o transcurso de todos esses anos (Art. 1.260, do Código Civil). Conclusão A fim de evitar qualquer complicação futura, nossa orientação, bem como da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) é que assim que for constatado valor depositado ou recebido no caixa por engano, entre em contato com a instituição bancária responsável pela operação para que o valor seja estornado. Agir de forma correta e com a boa-fé é o que se espera dos cidadãos do bem! Artigos Relacionados. Apk bet nacional.1º Depósito.
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